21 de mar. de 2011

ECONOMIA - 1º Bim

Aulas assistidas às quartas-feiras (7h30 às 9h10) à partir de 23 de Março de 2011.


23-03-2011

CAPÍTULO 3 – ECONOMIA E DIREITO

- Relação da economia com o Direito – em especial a Constituição Federal:
Art 170 é a BASE da economia no direito:Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Art 184 – sobre a possibilidade de se desapropriar para fins de reforma agrária, terrenos rurais.Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
§ 1º - As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.
§ 2º - O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação.
§ 3º - Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação.
§ 4º - O orçamento fixará anualmente o volume total de títulos da dívida agrária, assim como o montante de recursos para atender ao programa de reforma agrária no exercício.
§ 5º - São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

Art 182 –
parágrafo 1) necessidade do plano diretor dependendo do numero de habitantes daquele município;
parágrafo 2) quando o imóvel cumpre sua função social – quando estivesse sendo utilizado de acordo com o plano diretor;
parágrafo 3) mencionava a necessidade de casos de desapropriação e necessidade de se indenizar justa, prévia e em dinheiro.;
parágrafo 4) possibilidade de duas medidas para tentar convencer o proprietário a dar função social ao imóvel – I) parcelamento e edificações compulsórios; II) IPTU; III) necessidade de indenização – em até 10 anos

Direito fundamental à propriedade = art 5, XXIV; Art 170; art 182 e art 184.

DIREITO À PROPRIEDADE E SUA RELATIVIZAÇÃO: - Incisos II e III do Art. 170
*Quem cria algo, pretende, com sua exploração econômica daquele produto, obter retorno financeiro.
- Propriedade industrial:  (Direitos)
        - Patente: de invenção; modelo de utilidade
*A duração da exclusividade da patente, é de 20 anos, para aquela determinada exploração; mínimo de 10 anos de exploração, à partir da concessão da patente.
A pessoa pode licenciar (por sua vontade) à terceiros para usar, comercializar aquela patente para ganhar $ com esse licenciamento.
A função social da patente é que, supondo no caso de um invento seja de grande utilidade para a sociedade; ou um invento que sirva de concorrência livre do mercado;
Se for constatado que a função social está presente e a pessoa não explorar devidamente aquele objeto, em 3 anos é concedido o licenciamento compulsivo. – Aquele que obter essa patente, por meio da licença, deve pagar Royalts.
* Ler lei número 9.279 de 14 de Maio de 96. – Art 68. – A Licença só poderá ser obtida por quem encontra-se capaz para administrar corretamente aquela patente

        - Registro: marca; design – o registro é feito pelo órgão “INPI”, sendo que, uma vez registrado, a pessoa tem exclusividade sob aquele “invento”

LIVRE CONCORRÊNCIA: - Inciso IV do Art. 170
*No funcionamento da nossa economia, temos um sistema que privilegia o mercado, na qual dentro do mercado sempre tenho a relação compra e venda.

Sempre tem que faz a oferta, e quem demanda aquele produto. Quem fornece, e quem consome.
Tenho uma estrutura de mercado que tem a característica de que, do lado dos FORNECEDORES, tenho vários agentes, do lado dos CONSUMIDORES também, de modo à equilibrar.

FORNECEDORES -> MERCADO -> CONSUMIDORES

Eu quero evitar que ocorra um monopólio (um fornecedor apenas trabalhando nesse mercado de produto), esse e o ponto chave; por isso que esse princípio (oda livre concorrência) está assegurado constitucionalmente.
É por isso que a LIVRE INICIATIVA é assegurada, para que se crie novas empresas, para que se solidifique a livre concorrência.

*existe uma lei (LIOE 8884-94) que determina que o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) deve cuidar de perto para que não seja interrompido a livre concorrência, observando a AQUISIÇÃO de novas empresas (se ela está apta para entrar no mercado); e a FUSÃO de empresas (se a fusão será útil para o mercado).
*Os efeitos que caracterizam infração da ordem econômica – art 20 e 21 dessa lei complementar

Essa lei complementar mostra também uma lista explicativa (não taxativa) de exemplos de condutas que vão contra o modelo “perfeito” de mercado.

À partir do art 30 vem explicado as sanções de quem comete infração à ordem econômica.


DEFESA DO CONSUMIDOR – INCISO V
*No inciso XXXII do art 5º (inciso incluído em 90) diz que o Estado deve promover a defesa do consumidor.

Voltando para o modelo:
FORNECEDOR -> MERCADO -> CONSUMIDOR

Do lado do fornecedor, tenho o lado do empresário – aquele que tem maior acesso à informações do produto;

-> Antes da lei de 90, seguia-se a ideia do CC de que “quem alega, deve provar” – no caso de defeito constatado no produto.
Hoje não, graças ao CDC, primeiro se tentava com o FORNECEDOR (o varejista, lojista, fabricante, distribuidor etc – qualquer um da cadeia), somente depois, caso este se negue, que irá para o PRODUTOR.


DEFESA DO MEIO AMBIENTE – INCISO VI

Todos tem direito ao meio ambiente meio equilibrado. – art. 225, parágrafo 1º, inciso IV e V
O que é meio ambiente¿
Tudo o que está em volta do contexto citado anteriormente: produtor, mercado e consumidor
- Externalidades (Coase – um autor): O mercado utiliza do meio ambiente, sob vários aspectos:
Aspectos positivos: emprego (mão de obra), educação, pavimentação de ruas etc
Aspectos negativos: desmatamentos, poluição etc

- Sistema nacional de meio ambiente – EIA-rima (Estudo de Impacto sob meio ambiente)
*Aqui se estuda se determinado empreendimento provocará quanto de prejuízo para o M.A.
Além desse “EIA”, pode ocorrer, como assegura outras formas de defesa - ação civil pública (Lei 7347-85); mandado de segurança etc.

TAC – Termo de ajustamento de conduta para que o empreendimento se torne viável para o M.A.

30-03-2011

Art 170, inciso VII – REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES REGIONAIS E SOCIAIS

Afim de deixar mais harmônicas as regionais, eu faço uma espécie de “compensação” – é a única hipótese que aceita as desigualdades.

Art 170, inciso VIII – BUSCA DO PLENO EMPREGO
Consigo visualizar o pleno emprego quando, na curva de possibilidade de produção, quando tenho um ponto em cima da curva – nem pra fora, nem pra dentro.
*criação fictícia e instrumentos de políticas macroeconômico

Art 170, inciso IX – TRATAMENTO FAVORECIDO PARA AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Para tal, preciso adotar alguns critérios – nosso legislador adotar o critério valor bruto; como se consta na LC 123-06 – Fb 240.000-2400.000 – em caso de empate, dou preferência à empresas que se encaixam na categoria de “pequenas e médias” empresas.
Com essa lei, aparece uma outra coisa – a questão do “empate ficto” – resolvida através dos pregões – 5% é considerado empate, 10% como demais modalidades

No art 170 – “caput” colocamos os 2 valores à amostra:
valorização do trabalho humano e livre iniciativa

No art 173 – a atividade econômica não pode ser exercida pelo Estado – pode ser excepcionalmente exercida por ele quando: necessária aos imperativos da segurança nacional¹ ou na relevante interesse coletivo², conforme definidos em lei.

¹Segurança Nacional: tenho, por exemplo o ramo das telecomunicações, que é a priori do ramo particular, porém, em caso de ameaça ao interesse coletivo, o Estado poderá agir.

²Interesse coletivo: por exemplo, constata-se que a criação de uma usina siderúrgica seria de grande interesse à sociedade – neste caso, o Estado interveem e investe $ para criação da mesma

-> Empresas estatais: empresas públicas (100% do capital é estatal), sociedade e economia mista (uma parte de recursos públicos, outra privada).
O Estado, somado ao particular, através dos contratos administrativos dão um caráter diferenciado – ex: alteração contratual

Incentivo Fiscal – oferece incentivos tanto para as estatais, quando para as particulares; porém, com o princípio da imunidade recíproca – como as pessoas políticas (União, Estado, Municipios etc) tem uma determinada competência para instituir, se qualquer uma delas está agindo de maneira própria, estou sujeito à esse princípio – existe uma espécie de” hierarquia”, uma vez que um ente não tributa o outro.
Ex: os fóruns, por exercer função de interesse do Estado, está livre de pagar IPTU, p.e.
*As estatais não se beneficiam de qualquer benefício sob as estatais.


PROVA
: Se não houver modificações, está marcada para dia 02-05.


06-04-2011
CAPÍTULO 5 – Página 47

TEORIA DO CONSUMIDOR
: a demanda está relacionada ao comportamento do consumidor.
O que leva o consumidor à demandar determinado produto¿ A necessidade de satisfação.
Os economistas criaram uma unidade de medida que serve para exatamente medir esse grau de satisfação do consumidor – A utilidade, observada na “Teoria da utilidade”

- Utilidade marginal:
“A utilidade marginal do consumo de um produto é o acréscimo à utilidade total decorrente do consumo de uma unidade adicional daquele produto”

Gráfico: (copiar dos slides)

-> “ A medida em que se aumenta o consumo de um produto, a utilidade mrginal desse produto diminui (lei da utilidade marginal decrescente)”

- Utilidade total: se sobrepõe a ideia de utilidade marginal.
(copiar gráfico 2 dos slides)

Preço marginal de reserva: Preço máximo que o consumidor está disposto a pagar pelo consumo de uma unidade adicional do meu produto.

TEORIA DA ESCOLHA:

(*)Cesta de consumo (ou de mercadorias): conjunto de um ou mais produtos e as respectivas quantidades consumidas desses produtos.

Condição de escolha I: “Diante de duas cestas de consumo possíveis, o consumidor dirá se prefere a primeira cesta à segunda, ou se prefere a segunda à primeira, ou se estas duas cestas lhe são indiferentes.”

Condição de escolha II:
“Se o consumidor preferir uma cesta A à uma cesta B, e se ele preferir essa cesta B a outra cesta C, então esse consumidor preferirá a cesta A à cesta C.”

Condição de escolha III: “Sendo todas as mercadorias desejáveis, o consumidor preferirá sempre comprar maior quantidade de cada uma dessas mercadorias”

(*)Cesta indiferentes: nesta matéria temos o conceito de “curva de indiferença” (pág
- à baixo da curva, estão as piores cestas; acima, estão as melhores cestas.

(*)Mapa de indiferença:  o mapa de inclinação não pode ter inclinação positiva, ou seja, deve ser de cima pra baixo, esquerda para a direita.
Outro ponto chave, é que duas curvas de indiferença não podem cruzar-se.

- Taxa marginal de substituição: “de uma mercadoria “I” por uma mercadoria “II” é a redução na quantidade de mercadoria “I” necessária para repor o consumidor na mesma curva de indiferença quando há um aumento de uma unidade do consumo da mercadoria “II”.

13-04-2011
Linha de restrição orçamentária: Impõe uma “restrição”

- Demanda ou procura – “quantidade de certo bem ou serviço que os consumidores desejam adquirir em determinado período de tempo”
- Outras variáveis – renda, preços relativos, preferências ou hábitos dos consumidores, sazonais, crédito etc

------------------------------- fim do 1º BIMESTRE ------------------------------

1) Introdução à economia, conceito, fluxo básico da economia, curva de possibilidade de produção; 2) Pensamento história; 3) Economia e direito; fora do livro, tá no manual da USP - Teoria do consumidor (até demanda)

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