22 de abr. de 2011

BREVE MEMÓRIA DAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS

 Breve Memória das Constituições Brasileiras

  • Brasil já viveu sob a égide de oito Constituições, cada uma relacionada com episódio marcante da vila política e social do país.

      è 1ª – Com a Independência
      è 2ª – Com a Proclamação da República
      è 3ª – Fruto dos movimentos Revolucionários de 1930 e 1932
      è 4ª – Institucionalizou o golpe de Estado de 1937 e o Estado Novo
      è 5ª – Sucedeu a queda da ditadura Getulista
      è 6ª – Promulgada após o movimento revolucionário de 1964         
      è 7ª – Contemporânea à edição do AI 5
      è 8ª – Reimplantou o Estado Democrático de Direito

  • Não basta os países terem uma Constituição escrita; é preciso que esta corresponda à “CONSTITUIÇÃO REAL”, ou seja, aquela que retrata, com fidelidade, as forças vivas que regem a sociedade.
  • “Onde a constituição escrita não corresponde à real, irrompe inevitavelmente um conflito que é impossível evitar e no qual, mais dia menos dia, a Constituição escrita, a folha de papel, sucumbirá, necessariamente, perante a Constituição real, a das verdadeiras forças vitais do país”.
  • É bem possível que esta seja uma das causas determinantes, entre nós, de tantas Constituições em tão pouco tempo histórico de independência.

1ª – Constituição Política do Império do Brasil (1824)

  • Influência da Revolução Francesa na declaração dos direitos e garantias fundamentais.
  • Passa a ser Estado Soberano
  • Instituiu a Monarquia Parlamentarista
  • Adotou o sistema legislativo bicameral (Câmara dos Deputados e Senado Vitalício)
  • Imperador: Chefe do Poder Executivo, e estava investido do Poder Moderador.
  • Estado limitário e emanado pela Coroa, ligado a igreja em setores administrativos.
  • Constituição outorgada, já que D. Pedro dissolveu a Assembléia Constituinte.

2ª – Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil (1891)

  • Transformação das Províncias imperiais em Estados autônomos (Estado Federalista)
  • Tripartidação dos poderes, fortalecimento das garantias do Judiciário
  • Instituiu o “hábeas corpus”, instrumento de proteção das liberdades
  • Foi emanada em 1926 com cláusulas que acarretaram o fortalecimento do Poder Central sobre os Estados e sobre os Legislativos.

3ª – Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil (1934)
  • Fruto dos compromissos da Revolução de 1930 (centralizador) e da Revolução Constitucionalista de 1932
  • Reforçou vínculos federais
  • Instituiu o sufrágio feminino e o voto secreto
  • Instituiu a responsabilidade solidária do Presidente e Ministros perante o Congresso.
  • Adotou normas regulamentadoras da ordem econômica e social, da família, da educação e cultura, da segurança, dos funcionários públicos e da previdência social.
  • A Câmara dos Deputados passa a exercer a plenitude do Poder legislativo com colaboração do Senado.
  • Criação dos sindicatos.

4ª – Constituição dos Estados Unidos do Brasil (1937)

  • Outorgada em função do autogolpe de GV.
  • Modelo fascista autoritário
  • Amplos poderes ao Presidente, autoridade suprema do Estado
  • Eleição indireta, pena de morte por crime comum.
  • Possibilitava ao legislativo, que nunca fora instalado, a revisão de decisões do STF.

5ª – Constituição do Estados Unidos do Brasil (1946)

  • Elaborada por Assembléia Nacional Constituinte, após o Estado Novo.
  • Restaurou a Federação
  • Dá aos Municípios status de entes federativos.
  • Liberdade partidária (- comunista)
  • Eleições por voto secreto e direto.
  • Assegurou direitos individuais
  • Instituição do parlamentarismo, posteriormente revogado

6ª / 7ª - Constituição do Brasil e Const. Da República Federativa do Brasil

  • Grande preocupação com a segurança nacional
  • Semi-autoritária
  • Centralização da Federação com ampla predominância da União sobre Estados e Municípios
  • Ampliou a representação legislativa dos Estados menos populosos.
  • Sujeitou ao Executivo o controle do processo legislativo
  • Conviveu com o AI 5 que criou ordem paralela, permitindo o fechamento do Congresso, suspensão e cassação de direitos políticos, proibição do hábeas corpus; acaba com o direito individual.

8ª – Constituição da República Federativa do Brasil

  • Promulgada por Assembléia Nacional Constituinte, que exerceu as funções próprias de Congresso Nacional.
  • Valorização do indivíduo em suas relações com o Estado
  • Disciplina Direitos e Garantias Individuais, antes de tratar da Organização do Estado, da Organização dos Poderes, Defesa do Estado e das Instituições Democráticas.
  • Sofre sucessivas emendas, a par das que resultaram do processo de revisão, previsto no art.3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. É recordista neste quesito.
  • Chamada de “Constituição Cidadã”, foi convocada por força da Emenda Constitucional nº 26 de 27 de novembro de 1985,que reconheceu amplos poderes constituintes originários.
  • Fruto e culminância do clamor popular pela redemocratização do Estado Brasileiro
  • Grandes diferenciais: preocupação com os direitos fundamentais e com a tutela jurídica da sociedade.

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