Breve Memória das Constituições Brasileiras
- Brasil já viveu sob a égide de oito Constituições, cada uma relacionada com episódio marcante da vila política e social do país.
è 1ª – Com a Independência
è 2ª – Com a Proclamação da República
è 3ª – Fruto dos movimentos Revolucionários de 1930 e 1932
è 4ª – Institucionalizou o golpe de Estado de 1937 e o Estado Novo
è 5ª – Sucedeu a queda da ditadura Getulista
è 6ª – Promulgada após o movimento revolucionário de 1964
è 7ª – Contemporânea à edição do AI 5
è 8ª – Reimplantou o Estado Democrático de Direito
- Não basta os países terem uma Constituição escrita; é preciso que esta corresponda à “CONSTITUIÇÃO REAL”, ou seja, aquela que retrata, com fidelidade, as forças vivas que regem a sociedade.
- “Onde a constituição escrita não corresponde à real, irrompe inevitavelmente um conflito que é impossível evitar e no qual, mais dia menos dia, a Constituição escrita, a folha de papel, sucumbirá, necessariamente, perante a Constituição real, a das verdadeiras forças vitais do país”.
- É bem possível que esta seja uma das causas determinantes, entre nós, de tantas Constituições em tão pouco tempo histórico de independência.
1ª – Constituição Política do Império do Brasil (1824)
- Influência da Revolução Francesa na declaração dos direitos e garantias fundamentais.
- Passa a ser Estado Soberano
- Instituiu a Monarquia Parlamentarista
- Adotou o sistema legislativo bicameral (Câmara dos Deputados e Senado Vitalício)
- Imperador: Chefe do Poder Executivo, e estava investido do Poder Moderador.
- Estado limitário e emanado pela Coroa, ligado a igreja em setores administrativos.
- Constituição outorgada, já que D. Pedro dissolveu a Assembléia Constituinte.
2ª – Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil (1891)
- Transformação das Províncias imperiais em Estados autônomos (Estado Federalista)
- Tripartidação dos poderes, fortalecimento das garantias do Judiciário
- Instituiu o “hábeas corpus”, instrumento de proteção das liberdades
- Foi emanada em 1926 com cláusulas que acarretaram o fortalecimento do Poder Central sobre os Estados e sobre os Legislativos.
3ª – Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil (1934)
- Fruto dos compromissos da Revolução de 1930 (centralizador) e da Revolução Constitucionalista de 1932
- Reforçou vínculos federais
- Instituiu o sufrágio feminino e o voto secreto
- Instituiu a responsabilidade solidária do Presidente e Ministros perante o Congresso.
- Adotou normas regulamentadoras da ordem econômica e social, da família, da educação e cultura, da segurança, dos funcionários públicos e da previdência social.
- A Câmara dos Deputados passa a exercer a plenitude do Poder legislativo com colaboração do Senado.
- Criação dos sindicatos.
4ª – Constituição dos Estados Unidos do Brasil (1937)
- Outorgada em função do autogolpe de GV.
- Modelo fascista autoritário
- Amplos poderes ao Presidente, autoridade suprema do Estado
- Eleição indireta, pena de morte por crime comum.
- Possibilitava ao legislativo, que nunca fora instalado, a revisão de decisões do STF.
5ª – Constituição do Estados Unidos do Brasil (1946)
- Elaborada por Assembléia Nacional Constituinte, após o Estado Novo.
- Restaurou a Federação
- Dá aos Municípios status de entes federativos.
- Liberdade partidária (- comunista)
- Eleições por voto secreto e direto.
- Assegurou direitos individuais
- Instituição do parlamentarismo, posteriormente revogado
6ª / 7ª - Constituição do Brasil e Const. Da República Federativa do Brasil
- Grande preocupação com a segurança nacional
- Semi-autoritária
- Centralização da Federação com ampla predominância da União sobre Estados e Municípios
- Ampliou a representação legislativa dos Estados menos populosos.
- Sujeitou ao Executivo o controle do processo legislativo
- Conviveu com o AI 5 que criou ordem paralela, permitindo o fechamento do Congresso, suspensão e cassação de direitos políticos, proibição do hábeas corpus; acaba com o direito individual.
8ª – Constituição da República Federativa do Brasil
- Promulgada por Assembléia Nacional Constituinte, que exerceu as funções próprias de Congresso Nacional.
- Valorização do indivíduo em suas relações com o Estado
- Disciplina Direitos e Garantias Individuais, antes de tratar da Organização do Estado, da Organização dos Poderes, Defesa do Estado e das Instituições Democráticas.
- Sofre sucessivas emendas, a par das que resultaram do processo de revisão, previsto no art.3º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. É recordista neste quesito.
- Chamada de “Constituição Cidadã”, foi convocada por força da Emenda Constitucional nº 26 de 27 de novembro de 1985,que reconheceu amplos poderes constituintes originários.
- Fruto e culminância do clamor popular pela redemocratização do Estado Brasileiro
- Grandes diferenciais: preocupação com os direitos fundamentais e com a tutela jurídica da sociedade.
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