13 de abr. de 2011

RESUMO ECONOMIA - TODOS OS BIMESTRES

*Resumo capítulo por capítulo da primeira parte (1º bim) do livro "Fundamentos de Economia", utilizado nas aulas do prof. Sérgio Itikawa.

CAPÍTULO I – INTRODUÇÃO À ECONOMIA

1.2 - Conceito:
A palavra economia deveria do grego – Oikonomía (oikos = casa; nómos = lei).
Economia é a ciência social que estuda como o indivíduo e a sociedade decidem (escolhem) empregar recursos produtivos escassos na produção de bens e serviços, de modo a distribuí-los entre as várias pessoas e grupos da sociedade, a fim de satisfazer as necessidades humanas.

-> Os recursos produtivos (ou fatores de produção) são sempre limitados, enquanto nossas necessidades são ilimitadas.

E é por isso que a economia surge, como forma de alocar recursos produtivos limitados, de forma a atender ao máximo as necessidades humanas.

Os problemas econômicos fundamentais:
- O quê e quanto produzir?
- Como produzir?
- Para quem produzir?

1.3 - Sistemas econômicos: forma política, social e econômica pela qual está organizada uma sociedade. Seus elementos básicos são:
- Fatores de produção: capital, terra, reservas naturais e tecnologia;
- Complexo de unidades de produção: constituído pelas empresas;
- Conjunto de instituições (políticas, jurídicas, econômicas e sociais) – que são a base da organização da sociedade

Classificação:
- Sistema Capitalista ou economia de mercado
- Sistema Socialista ou economia centralizada (ou planificada)

Organização:
- Até início século XX = sistema de concorrência pura, baseado no liberalismo econômico
- A partir de 1930 = sistema de economia mista

1.4 - Curva de possibilidade de produção (ou curva de transformação):
Conceito teórico, que expressa a capacidade máxima de produção, supondo situação de pleno emprego dos fatores de produção. Nesta condição, não há capacidade ociosa.
*Verificar tabela 1.1 da página 5
Nesta curva, os pontos indicam situação de pleno emprego e, qualquer outro interno à curva, representa capacidade ociosa.

Custo de oportunidade: transferência dos fatores de um determinado bem X para produzir Y; é um custo de produção alternativa sacrificada. – Isso faz com que os custos de oportunidade sejam crescentes – a transferência se torna mais difícil e o grau de sacrifício aumenta.
*Vide figura 1.2, página 7

Ao se deslocar a curva de possibilidade de produção para cima e para a direita, significa que o país está crescendo.

1.5 – Fluxos reais e monetários: para tal explicação, suponhamos uma economia .
*Vida figura 1.4, 1.5 e 1.6 – páginas 8 e 9
Em cada um dos mercados (de bens e serviços e de fatores de produção) atuam as forças da OFERTA e da DEMANDA, determinando assim o preço.

- Bens de capital: utilizados na fabricação de outros bens, mas não se desgastam totalmente no processo produtivo;
- Bens de consumo: destinam-se ao atendimentos das necessidades humanas. Podem ser duráveis ou não duráveis.
- Bens intermediários: utilizados na fabricação de outros bens, porém, se desgastam totalmente no processo produtivo;
Fator de produção (são as famílias as detentoras desses fatores) e tipo de remuneração:- Trabalho -> Salário
- Capital -> Juro
- Terra -> Aluguel
- Tecnologia -> Royalty
- Capacidade empresarial -> Lucro
1.6 – Argumentos positivos X argumentos normativos:- Positivos: não envolvem juízo de valor, referindo-se sempre a proposições objetivas. – É uma análise do que é;
- Negativos: envolve juízo de valor – É uma
análise do que deveria ser

CAPÍTULO 2 – EVOLUÇÃO DO PENSAMENTO ECONÔMICO: BREVE RETROSPECTO

Em linhas gerais, pode-se afirmar que a teoria econômica teve seu início com a publicação de A riqueza das nações, de Adam Smith. Anteriormente, toda a atividade econômica era estudada como Filosofia Social, Moral e Ética.
Antiguidade:
Oi Aristóteles quem primeiro utilizou o termo “economia” (oikonomia), para designar aspectos de administração privada e sobre finanças públicas. Também é possível ser encontradas referencias à economia nos trabalhos de Platão e Xenofonte.
Os trabalhos mais importantes datados dessa época são os que fazem menção à usura, a moralidade em relação a juros altos e o que deveria ser um lucro justo.
Mercantilismo:
O mercantilismo é o que pode ser considerada como primeira escola econômica, haja vista sua preocupação com o acumulo de riquezas de uma nação. Também havia alguns princípios de como fomentar o comércio exterior e entesourar riquezas.
É também dessa época que datam os primeiros relatos mais elaborados sobre a moeda.
Vale ressaltar que para um governo ser considerado forte, era necessário um grande estoque de metais preciosos. Não é por menos que a política mercantilista estimulou guerras, exacerbou o nacionalismo e manteve constante a presença do Estado em questões econômicas.
Fisiocracia:
A fisiocracia é uma escola de pensamento francês que sustentava a idéia de que a terra era a única fonte de riqueza e que havia uma ordem natural que fazia com que o Universo fosse regido também por leis naturais, conforme a Província Divina.
Foi do Dr. François Quesnay o trabalho mais importante ao que se refere à economia: Tableau Économique. François foi o primeiro a dividir a economia em setores e a mostrar a relação entre eles. Foi essa obra que, depois de aperfeiçoada, tornou-se i sistema de circulação monetária input-output.
Os fisiocratas associaram conceitos da Medicina à Economia: circulação, fluxos, órgãos, funções.
Os clássicos:
Adam Smith:
Para Smith, a atuação da livre concorrência, sem qualquer interferência, levaria a sociedade ai crescimento econômico, como que guiada por uma “mão invisível”. Para ele, todos os agentes na sua busca de lucrar ao máximo, acabavam promovendo o bem-estar de toda a sociedade. É o princípio do Liberalismo.
A idéia de Adam Smith era clara. A produtividade decorre da divisão de trabalho, e essa, por sua vez, decorre d tendência inata da troca, que, finalmente, é estimulada pela ampliação dos mercados. Assim, é necessário ampliar os mercados e as iniciativas privadas para que a produtividade e a riqueza sejam incrementadas.
David Ricardo:
A partir das idéias de Adam Smith, desenvolveu modelos econômicos de grande potencial analítico. De acordo com ele, todos os custos se reduzem a custos do trabalho e mostra como a acumulação do capital, acompanhada de aumentos populacionais, provoca uma elevação de renda da terra. Sua análise de distribuição do rendimento da terra foi um trabalho seminal de muitas das idéias do chamado período neoclássico.
Parte desse autor também, os primeiros estudos sobre o comércio internacional e gerou a conhecida teoria das vantagens comparativas. O comércio entre países depende das dotações relativas de fatores de produção.
Para os estudiosos, o seu trabalho deu origem a duas correntes: a neoclássica e a marxista.
John Stuart Mill:
É considerado o sintetizador do pensamento clássico. Em sua obra está contido o que foi exposto por seus antecessores, e avança ao incorporar mais elementos institucionais e ao definir melhor as restrições, vantagens e funcionamento de uma economia de mercado.
Jean-Baptiste Say:
Retomou a obra de Adam Smith e a ampliou, popularizando a lei de Say: “a oferta cria sua própria procura”, em outras palavras, “o aumento da produção transformar-se-ia em renda dos trabalhadores e empresários, que seria gasta na compra de outras mercadorias e serviços”. É um dos pilares da macroeconomia clássica.
Thomas Malthus:
É o primeiro a sistematizar uma teoria geral sobre a população. Para Malthus, o crescimento populacional dependia rigidamente da oferta de alimentos. Apoiou, também, a teoria dos salários de subsistência.
De acordo com o autor, os males sociais residiam no excesso populacional: “enquanto a população crescia em progressão geométrica, a produção de alimentos seguia em progressão aritmética.”.
Malthus advogava o adiamento de casamentos, a limitação voluntária de nascimentos nas famílias pobres, e aceitava as guerras como uma solução para interromper o crescimento populacional.
Os pressupostos morais e as conseqüências sociais dessas atividades já não eram mais realçados como no período anterior.

A teoria neoclássica:
Teve seu inicio por meados de 1870 e seu fim nas primeiras décadas do século XX. Nesse período acredita-se na economia de mercado e em sua capacidade auto-reguladora fez com que teóricos econômicos não se preocupassem tanto com a política e o planejamento macroeconômico, o que é característica de microeconômico.
Alfred Marshall:
O comportamento do consumidor é analisado em profundidade. O desejo do consumidor de ter satisfação no consumo, e o do produtor de maximizar seus lucros, são as bases do aparato teórico.
Com o estudo de funções ou curvas de utilidade e de produção, considerando restrições orçamentárias, é possível deduzir o equilíbrio de mercado. Como sua análise fundamenta-se em conceitos marginais, como receitas e custos marginais, essa corrente teórica é também chamada de teoria marginalista.
Outros importantes autores neoclássicos são: William Jevons, Léon Walras, Eugene Böhm-Bawerk, Joseph Alois Schumpeter, Vilfredo Pareto, Artur Pigou e Francis Edgeworth.

A teoria keynesiana:
Teve seu início com o livro Teoria geral do emprego, dos juros e da moeda, de John Maynard Keynes. Pode ser descrita, também, como a 'revolução keynesiana'.
A preocupação de Keynes era com as implicações práticas da teoria econômica. Na época da sua publicação, a economia mundial estava em colapso, no que ficou conhecida como a Grande Depressão. A teoria geral de Keynes demonstra que a combinação de políticas econômicas adotadas até então não funcionava adequadamente naquele novo contexto econômico, e aponta para soluções que poderiam tirar o mundo da recessão.
O pensamento de Keynes é o inverso da lei de Say, para Keynes um dos principais fatores responsável pelo volume de emprego é o nível de produção nacional de uma economia, determinado, por sua vez, pela demanda agregada ou efetiva.
Na sua visão, era necessária a intervenção do Estado em uma economia em recessão, pois não há forças auto-reguladoras em uma sociedade em crise. O Estado teria que, então, intervir na economia através de uma política de gastos públicos.Essas políticas apresentarem bons resultados nos anos que se seguiram à Segunda Guerra Mundial.
O Período recente:
Após as duas crises do petróleo na década de 1970, a teoria econômica sofreu importantes alterações. São desse período três importantes:
1- Uma consciência maior das limitações e possibilidades de aplicações da teoria;
2- Avanço no conteúdo empírico da economia;
3- Consolidação das contribuições dos períodos anteriores.
CAPÍTULO 3 – ECONOMIA E DIREITO


- Relação da economia com o Direito – em especial a Constituição Federal:
Art 170 é a BASE da economia no direito:
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Art 184 – sobre a possibilidade de se desapropriar para fins de reforma agrária, terrenos rurais.Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
§ 1º - As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.
§ 2º - O decreto que declarar o imóvel como de interesse social, para fins de reforma agrária, autoriza a União a propor a ação de desapropriação.
§ 3º - Cabe à lei complementar estabelecer procedimento contraditório especial, de rito sumário, para o processo judicial de desapropriação.
§ 4º - O orçamento fixará anualmente o volume total de títulos da dívida agrária, assim como o montante de recursos para atender ao programa de reforma agrária no exercício.
§ 5º - São isentas de impostos federais, estaduais e municipais as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.
Art 182 –
parágrafo 1) necessidade do plano diretor dependendo do numero de habitantes daquele município;
parágrafo 2) quando o imóvel cumpre sua função social – quando estivesse sendo utilizado de acordo com o plano diretor;
parágrafo 3) mencionava a necessidade de casos de desapropriação e necessidade de se indenizar justa, prévia e em dinheiro.;
parágrafo 4) possibilidade de duas medidas para tentar convencer o proprietário a dar função social ao imóvel – I) parcelamento e edificações compulsórios; II) IPTU; III) necessidade de indenização – em até 10 anos

Direito fundamental à propriedade = art 5, XXIV; Art 170; art 182 e art 184.

DIREITO À PROPRIEDADE E SUA RELATIVIZAÇÃO: - Incisos II e III do Art. 170
*Quem cria algo, pretende, com sua exploração econômica daquele produto, obter retorno financeiro.
- Propriedade industrial:  (Direitos)
        - Patente: de invenção; modelo de utilidade
*A duração da exclusividade da patente, é de 20 anos, para aquela determinada exploração; mínimo de 10 anos de exploração, à partir da concessão da patente.
A pessoa pode licenciar (por sua vontade) à terceiros para usar, comercializar aquela patente para ganhar $ com esse licenciamento.
A função social da patente é que, supondo no caso de um invento seja de grande utilidade para a sociedade; ou um invento que sirva de concorrência livre do mercado;
Se for constatado que a função social está presente e a pessoa não explorar devidamente aquele objeto, em 3 anos é concedido o licenciamento compulsivo. – Aquele que obter essa patente, por meio da licença, deve pagar Royalts.
* Ler lei número 9.279 de 14 de Maio de 96. – Art 68. – A Licença só poderá ser obtida por quem encontra-se capaz para administrar corretamente aquela patente

        - Registro: marca; design – o registro é feito pelo órgão “INPI”, sendo que, uma vez registrado, a pessoa tem exclusividade sob aquele “invento”

LIVRE CONCORRÊNCIA: - Inciso IV do Art. 170
*No funcionamento da nossa economia, temos um sistema que privilegia o mercado, na qual dentro do mercado sempre tenho a relação compra e venda.

Sempre tem que faz a oferta, e quem demanda aquele produto. Quem fornece, e quem consome.
Tenho uma estrutura de mercado que tem a característica de que, do lado dos FORNECEDORES, tenho vários agentes, do lado dos CONSUMIDORES também, de modo à equilibrar.

FORNECEDORES -> MERCADO -> CONSUMIDORES

Eu quero evitar que ocorra um monopólio (um fornecedor apenas trabalhando nesse mercado de produto), esse e o ponto chave; por isso que esse princípio (oda livre concorrência) está assegurado constitucionalmente.
É por isso que a LIVRE INICIATIVA é assegurada, para que se crie novas empresas, para que se solidifique a livre concorrência.

*existe uma lei (LIOE 8884-94) que determina que o CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) deve cuidar de perto para que não seja interrompido a livre concorrência, observando a AQUISIÇÃO de novas empresas (se ela está apta para entrar no mercado); e a FUSÃO de empresas (se a fusão será útil para o mercado).
*Os efeitos que caracterizam infração da ordem econômica – art 20 e 21 dessa lei complementar

Essa lei complementar mostra também uma lista explicativa (não taxativa) de exemplos de condutas que vão contra o modelo “perfeito” de mercado.

À partir do art 30 vem explicado as sanções de quem comete infração à ordem econômica.


DEFESA DO CONSUMIDOR – INCISO V
*No inciso XXXII do art 5º (inciso incluído em 90) diz que o Estado deve promover a defesa do consumidor.

Voltando para o modelo:
FORNECEDOR -> MERCADO -> CONSUMIDOR

Do lado do fornecedor, tenho o lado do empresário – aquele que tem maior acesso à informações do produto;

-> Antes da lei de 90, seguia-se a ideia do CC de que “quem alega, deve provar” – no caso de defeito constatado no produto.
Hoje não, graças ao CDC, primeiro se tentava com o FORNECEDOR (o varejista, lojista, fabricante, distribuidor etc – qualquer um da cadeia), somente depois, caso este se negue, que irá para o PRODUTOR.


DEFESA DO MEIO AMBIENTE – INCISO VI

Todos tem direito ao meio ambiente meio equilibrado. – art. 225, parágrafo 1º, inciso IV e V
O que é meio ambiente¿
Tudo o que está em volta do contexto citado anteriormente: produtor, mercado e consumidor
- Externalidades (Coase – um autor): O mercado utiliza do meio ambiente, sob vários aspectos:
Aspectos positivos: emprego (mão de obra), educação, pavimentação de ruas etc
Aspectos negativos: desmatamentos, poluição etc

- Sistema nacional de meio ambiente – EIA-rima (Estudo de Impacto sob meio ambiente)
*Aqui se estuda se determinado empreendimento provocará quanto de prejuízo para o M.A.
Além desse “EIA”, pode ocorrer, como assegura outras formas de defesa - ação civil pública (Lei 7347-85); mandado de segurança etc.

TAC – Termo de ajustamento de conduta para que o empreendimento se torne viável para o M.A.

Art 170, inciso VII – REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES REGIONAIS E SOCIAIS

Afim de deixar mais harmônicas as regionais, eu faço uma espécie de “compensação” – é a única hipótese que aceita as desigualdades.

Art 170, inciso VIII – BUSCA DO PLENO EMPREGO
Consigo visualizar o pleno emprego quando, na curva de possibilidade de produção, quando tenho um ponto em cima da curva – nem pra fora, nem pra dentro.
*criação fictícia e instrumentos de políticas macroeconômico

Art 170, inciso IX – TRATAMENTO FAVORECIDO PARA AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Para tal, preciso adotar alguns critérios – nosso legislador adotar o critério valor bruto; como se consta na LC 123-06 – Fb 240.000-2400.000 – em caso de empate, dou preferência à empresas que se encaixam na categoria de “pequenas e médias” empresas.
Com essa lei, aparece uma outra coisa – a questão do “empate ficto” – resolvida através dos pregões – 5% é considerado empate, 10% como demais modalidades

No art 170 – “caput” colocamos os 2 valores à amostra:
valorização do trabalho humano e livre iniciativa

No art 173 – a atividade econômica não pode ser exercida pelo Estado – pode ser excepcionalmente exercida por ele quando: necessária aos imperativos da segurança nacional¹ ou na relevante interesse coletivo², conforme definidos em lei.

¹Segurança Nacional: tenho, por exemplo o ramo das telecomunicações, que é a priori do ramo particular, porém, em caso de ameaça ao interesse coletivo, o Estado poderá agir.

²Interesse coletivo: por exemplo, constata-se que a criação de uma usina siderúrgica seria de grande interesse à sociedade – neste caso, o Estado interveem e investe $ para criação da mesma

-> Empresas estatais: empresas públicas (100% do capital é estatal), sociedade e economia mista (uma parte de recursos públicos, outra privada).
O Estado, somado ao particular, através dos contratos administrativos dão um caráter diferenciado – ex: alteração contratual

Incentivo Fiscal – oferece incentivos tanto para as estatais, quando para as particulares; porém, com o princípio da imunidade recíproca – como as pessoas políticas (União, Estado, Municipios etc) tem uma determinada competência para instituir, se qualquer uma delas está agindo de maneira própria, estou sujeito à esse princípio – existe uma espécie de” hierarquia”, uma vez que um ente não tributa o outro.
Ex: os fóruns, por exercer função de interesse do Estado, está livre de pagar IPTU, p.e.
*As estatais não se beneficiam de qualquer benefício sob as estatais.

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