DIREITO CIVIL II – 2º BIMESTRE Prof.ª Valdirene Bonatto M.Coelho DOS CONTRATOS: - Capacidade do Agente; deve ser "maior" - Objeto Lícito, possível, determinado ou determinável; - Forma prescrita ou não defesa e lei; *Dupla representação: exemplo – duas pessoas outorgam poderes para a mesma pessoa, para que esta celebre o negócio jurídico por elas. - Única; - Múltipla ou Plural; Ex Tunc: NULIDADE -> efeitos em atos passados. Ex Nunc: ANULABILIDADE -> efeitos só do presente para frente. "Anulabilidade é a sanção imposta pela lei aos atos e negócios jurídicos realizados por pessoa relativamente incapaz ou eivados (aplicados sobre elas) de algum vício do consentimento ou vício social."; "Prova do Contrato é o meio ou o conjunto de meios de que dispõem os contratantes para comprovarem, tornarem evidente, a existência da relação jurídica contratual".; Forma Subsidiária ou Complementar da Prova Escrita CLASSIFICAÇÃO DOS CONTRATOS: - Aleatórios por natureza; - Acidentalmente Aleatórios; a) Vendas de coisas futuras: - própria existência da coisa - quantidade da coisa; b) Vendas de coisas existentes, mas expostas a risco; FORMAÇÃO DOS CONTRATOS: - Possibilidade de Desistência; - Projeto ou Minuta; - Princípio da Boa-fé = deveres de lealdade e correção; - Violação dos Deveres; - preço; - quantidade; - prazos; - forma de pagamento; - descrição e características do objeto; Estipulação em Favor de Terceiros - Não se confunde com Mandatário; - Regime de Bens; Vícios Redibitórios Evicção Da Extinção do Contrato - Contrato de Trato Sucessivo; Do Contrato de Compra e Venda - Contrato Aleatório; - Caução pelo Comprador; - Proteção; - 1º) Maior Valor de Benfeitorias; - 2º) Quinhão Maior; - 3º) Partes Iguais: - Comproprietários - Explicitação; - Máximo de 180 dias – Coisa Móvel; - Máximo de 2 anos – Coisa Imóvel; - Contagem dos Prazos;
Das Obrigações e Dos Contratos
a Teoria da Imprevisão;
23 de mai. de 2011
DIREITO CIVIL II – 2º BIMESTRE (DOS CONTRATOS)
09:15
Laís Diniz
Condições Necessárias à Validade do Contrato:
Produção de Efeitos;
a) De Ordem Geral : (todo negócio jurídico tem:)
b) De Ordem Especial = específicos dos contratos:
Grupos de Requisitos:
Requisitos Subjetivos:
a) Capacidade Genérica:
c) Consentimento das partes:
Manifestação do Consentimento:
Tácita: "subentendida"
Expressa: sinais, palavras, digital, escrita etc. (são confirmações CLARAS)
Autocontrato ou Contrato consigo mesmo:
Dupla Função: parte + representante;
Requisitos Objetivos:
a) Licitude de seu Objeto:
b) Possibilidade Física ou Jurídica do Objeto:
Impossibilidade = NULIDADE:
c) Determinação de seu objeto:
Requisitos Formais:
Evolução Histórica:
Ordenamento Jurídico Brasileiro :
Art.107, CC:
Nulidade do Negócio Jurídico;
Espécies de Formas:
b) Forma Especial ou Solene:
Nulidade e Anulabilidade:
Nulidade:
Espécies de Nulidade:
Nulidade Relativa = Anulabilidade;
Nulidade Parcial;
Art.166 - Causas de Nulidade: + imperfeito
Anulabilidade: - imperfeito
Art.171 - Causas de Anulabilidade:
Forma dos Contratos:
Escritura Pública e Escrito Particular:
Art.107, CC - Validade da Declaração de Vontade: Serve como garantia para as partes
Independente de Forma;
Art.108 - Contrato por Escritura Pública:
Art.109 - Escritura Pública = Substância do Ato:
Forma Livre ou Não Solene:
Não Exigência Legal:
Formas de Manifestação de Vontade:
Contrato Escrito;
Forma Solene ou Formais: Só da maneira que a LEI determina;
Meios de Prova – Arts. 212 a 232, CC
São Espécies de Prova:
Art.212 - Salvo Forma Especial:
Pode ser Provado o Fato Jurídico:
Art.213 - Ineficácia da Confissão:
Art.214 - Irrevogabilidade da Confissão:
Passível de Anulação;
Art.215 - Escritura Pública:
§1º - Requisitos da Escritura Pública:
II - Identificação e Capacidade:
III - Qualificação das Partes e Demais Envolvidos:
IV - Manifestação Clara da Vontade:
§1º - Requisitos da Escritura Pública:
V - Referência às Exigências Legais e Fiscais:
VI - Declaração de Leitura:
VII - Assinatura:
§2º - Não Possibilidade de Assinatura:
Por Algum Comparecente:
§3º - Redação da Escritura:
§4º - Diversidade de Língua dos Comparecentes:
Pessoa Capaz, Idônea e com Conhecimento;
§5º - Não Identificação dos Comparecentes:
Art.216 - Constituem como Prova com Fé Pública:
Compatibilidade com Original:
Protocolo de Livro a Cargo do Escrivão:
Traslados dos Autos:
Art.217 - Força Probatória Correspondente aos Originais:
Art.218 - Reconhecimento como Instrumento Público:
Art.219 - Presunção de Veracidade:
Parágrafo Único - Declarações Meramente Enunciativas:
Art.219 - Presunção de Veracidade:
Parágrafo Único - Declarações Meramente Enunciativas:
Art.220 - Prova da Anuência ou Autorização de Outrem:
Art.221 - Instrumento Particular:
Parágrafo Único - Prova do Instrumento Particular:
Art.222 - Telegrama como Prova:
Art.223 - Cópia Fotográfica de Documento:
Parágrafo Único - Não Suprirá Ausência:
Art.224 - Documentos em Língua Estrangeira:
Art.225 – Reproduções Fotográficas, Cinematográficas, Registros Fonográficos ou Outras Reproduções Mecânicas ou Eletrônicas:
Art.226 – Livros e Fichas dos Empresários ou Sociedade:
Podem Servir em Favor Destas:
Parágrafo Único – Tais Provas não serão Suficientes:
Art.227 – Prova Exclusivamente Testemunhal para Comprovação de Negócio Jurídico:
Admissibilidade:
Inferior a 10 x Maior Salário Mínimo:
Art.228 – Não Admissão como Testemunha:
Parágrafo Único – Admissibilidade do Depoimento das Pessoas Mencionadas:
Art.229 – Não Possibilidade de Obrigação sobre Fato:
Art.230 – Não Admissão de Presunções:
Art.231 – Negativa de Submissão à Exame Médico:
Art.232 – Recusa à Perícia Médica:
Interpretação dos Contratos:
Conceito:
Espécies de Interpretação:
Princípios Básicos da Interpretação:
Prevalência da Intenção;
Princípio da Boa-fé:
Regulamentação:
Interpretação Estrita:
Regras Esparsas de Interpretação no CC:
Código de Defesa do Consumidor - Lei n.º 8078/90:
Critérios Práticos para a Interpretação de Contratos:
Evolução das Formas Contratuais:
Primeiros Tempos – Entre os Romanos:
Distinções de Formas:
Sistema Contemporâneo:
Formas:
Forma Livre:
Liberdade Contratual:
Noção de Contrato:
Liberdade de Contratar:
Liberdade Contratual:
Noção de Contrato:
Liberdade de Contratar:
Liberdade Contratual:
Liberdade Limitada:
Pacta Sunt Servanda, Revisão Contratual, Cláusula Rebus Sic Stantibus:
Princípio do Pacta sunt servanda =
Cláusula Rebus Sic Stantibus = Imprevisão;
Requisitos:
Evolução e Origem:
Atualmente:
Da Resolução por Onerosidade Excessiva no Código Civil – Arts.478 a 480, CC:
Art.478 - Prestação Excessivamente Onerosa:
Art.479 - Possibilidade de se Evitar a Resolução:
Art.480 - Obrigações Unilaterais:
Aspectos Gerais:
Classificação de Caio Mário:
Espécies de Classificações:
A) Quanto aos Efeitos:
Bilaterais;
Plurilaterais:
Formação = contrato é sempre bilateral;
Onerosos;
Unilateral = Gratuito;
Onerosos se dividem em:
B) Quanto à Formação:
Paritários;
De Adesão:
Contrato-Tipo:
C) Quanto ao Momento de sua Execução:
Execução Instantânea ou imediata ou de execução única:
Execução Diferida ou Retardada:
D) Quanto ao Agente:
Personalíssimos ou intuitu personae;
Direito do Trabalho:
Individuais:
Coletivos:
E) Quanto ao Modo por que Existem:
Acessórios ou Adjetos:
Derivados ou Subcontratos:
F) Quanto à Forma:
Solenes ou Formais;
Condição de Validade;
Não Solenes ou de Forma Livre:
Consensuais:
Reais:
G) Quanto ao Objeto:
Preliminares ou pré-contrato:
Definitivos:
H) Quanto à Designação:
Nominados / Típicos
Coligados:
Dos Contratos em Geral no Código Civil – Arts. 421 a 426, CC:
Art.421 – Liberdade de Contratar:
Art.422 – Obrigações dos Contratantes:
Art.423 – Contratos de Adesão:
Art.424 – Cláusulas Nulas nos Contratos de Adesão:
Art.425 – Contratos Atípicos:
Art.426 – Herança de Pessoa Viva:
Negociações Preliminares:
Manifestação de Vontade:
Contrato:
Dupla Manifestação de Vontade;
Negociações Preliminares (= fase da puntuação);
Proposta:
A Proposta:
Características da Proposta:
Aceitação:
Característica:
Espécies de Aceitação:
Conclusão do Contrato:
Momento da Conclusão:
Contratos entre Presentes:
Contratos entre Ausentes:
Teoria da Declaração ou da Agnição:
Lugar da Celebração:
Art.427 – Proposta de Contrato:
Salvo disposição em contrário;
Art.428 – Deixará de ser obrigatória a Proposta:
I – Não Aceitação Imediata:
Art.429 – Oferta ao Público:
Art.430 – Aceitação Tardia:
Art.431 – Aceitação Divergente:
Art.432 – Aceitação Não Expressa:
Art.433 – Inexistência da Aceitação:
Art.434 – Contratos entre Ausentes:
Aceitação Expedida:
Exceções:
Art.435 – Lugar da Proposta:
Estipulação em Favor de Terceiro:
Aspectos Gerais:
Partes Envolvidas:
Proponente:
Natureza Jurídica:
e) Contrato:
Estipulação em Favor de Terceiros no Código Civil – Arts. 436 a 440, CC:
Art.436 – Direito do Estipulante:
Parágrafo Único – Direito do Terceiro:
Art.437 – Direito de Execução:
Art.438 – Direito do Estipulante:
Promessa de Fato de Terceiro:
Art.439 – Promessa de Fato de Terceiro:
Perdas e Danos;
Art.440 – Obrigação por Outrem:
Aspectos Gerais:
Fundamento Jurídico:
c) Teoria do Inadimplemento Contratual;
Melhor Concepção;
Requisitos Essenciais para a Caracterização:
a) Contrato Comutativo ou; de Doação Onerosa ou; Remuneratório;
e) Vícios ou Defeitos Graves;
Ações Cabíveis = Ações Edilícias:
Vícios Redibitórios no Código Civil – Arts. 441 a 446, CC:
Art.441 – Coisa Recebida em Contrato Comutativo:
Direito de Enjeitar;
Imprópria para Uso ou Diminuição do Valor;
Art.442 – Abatimento do Preço:
Art.443 – Posição do Alienante:
Art.445 – Decadência do Direito de Obtenção da Redibição:
§1º - Vício Oculto:
§2º - Venda de Animais;
Art.446 – Cláusula de Garantia:
Aspectos Gerais:
Evicção:
Figuras:
Da Evicção no Código Civil - Arts. 447 a 457, CC:
Art.447 – Responsabilidade pela Evicção:
Art.448 - Tratativas quanto a Responsabilidade por Evicção:
Acordo entre as partes:
Art.449 – Ignorância quanto ao Risco de Evicção:
Art.450 - Direitos do Evicto:
Parágrafo Único - Preço = do valor da coisa:
Art.451 - Subsistência da Obrigação do Alienante:
Art.452 - Vantagens com as deteriorações:
Art.453 - Benfeitorias Necessárias e Úteis:
Art.454 - Benfeitorias realizadas pelo Alienante:
Art.455 - Evicção Parcial = Perda Considerável??:
Opção do Evicto;
Art.456 - Possibilidade de Exercício do Direito advindo da Evicção:
Parágrafo Único - Denunciação da Lide:
Art.457 - Impossibilidade ao Adquirente:
Demandar pela Evicção;
Aspectos Gerais:
Ciclo dos Contratos:
Causas Anormais de Extinção do Contrato:
Por Causas Anteriores à formação do Contrato:
a) Defeitos pelo Não Preenchimento de Requisitos do Contrato:
Requisitos Formais;
a) Defeitos pelo Não Preenchimento de Requisitos do Contrato: (cont.)
Consequências pelo Descumprimento:
2) Cláusula Resolutiva:
b) Causas Supervenientes à Formação do Contrato:
1) Resolução:
Resolução por Inexecução Voluntária;
Resolução por Inexecução Involuntária;
Resolução por Onerosidade Excessiva:
4) Rescisão:
Da Extinção do Contrato no Código Civil - Arts. 472 a 480, CC:
Do Distrato:
Art.472 - Equiparação com o Contrato:
Art.473 - Resilição Unilateral:
Parágrafo Único - Investimentos Consideráveis ???:
Da Cláusula Resolutiva:
Art.474 – Cláusula Resolutiva:
Art.475 – Resolução do Contrato:
Indenização por Perdas e Danos;
Da Exceção de Contrato não Cumprido:
Art.476 – Contratos Bilaterais:
Art.477 – Diminuição do Patrimônio:
Da Resolução por Onerosidade Excessiva:
Art.478 – Contratos de Execução Continuada ou Diferida:
Art.479 – Suspensão da Resolução:
Art.480 – Obrigações Unilaterais:
Aspectos Gerais:
Características Jurídicas da Compra e Venda:
Elementos da Compra e Venda:
b) Preço:
c) Coisa:
c.1) Existência da Coisa;
c.2) Individuação da Coisa:
O Contrato de Compra e Venda no Código Civil – Arts. 481 a 537, CC:
Disposições Gerais:
Art.481 - Caracterização do Contrato de Compra e Venda:
Transferência do domínio x Pagamento;
Art.482 - Compra e Venda Pura: (Requisitos)
Art.483 - Objeto da Compra e Venda:
Coisa Atual ou Futura;
Art.484 – Vendas mediante Comparativo:
Art.485 – Fixação de Preço:
Arbítrio de Terceiro;
Art.486 – Fixação de Preço – Segunda Opção:
Taxa de Mercado ou Bolsa;
Art.487 – Outros Índices:
Art.488 – Falta de Fixação de Preço ou Critérios:
Sujeição a Preço Corrente;
Art.489 – Nulidade do Contrato:
Arbítrio Exclusivo de Uma das Partes;
Art.490 – Despesas decorrentes do Contrato de Compra e Venda:
Tradição – Vendedor;
Art.491 – Direito do Vendedor:
Não Obrigação da Entrega da Coisa;
Art.492 – Riscos da Coisa e do Preço:
§1º - Casos Fortuitos;
§2º - Comprador em Mora do Recebimento;
Art.493 – Lugar da Tradição da Coisa:
Art.494 – Expedição da Coisa por Ordem do Comprador:
Riscos por sua Conta;
Art.495 – Insolvência do Comprador:
Antes da Tradição;
Art.496 – Venda Anulável:
Entre Ascendente e Descendente;
Art.497 - Impossibilidade de Compra de bens:
I - Tutores, Curadores, Testamenteiros e Administradores:
II - Servidores Públicos em geral:
III - Juízes, Secretários de Tribunais, Arbitradores, Peritos e outros Serventuários ou Auxiliares da Justiça:
IV - Leiloeiros e seus Prepostos:
Art.498 - Proibição para Juízes, Serventuários de Tribunais, Arbitradores, Peritos e outros Serventuários - Inciso III:
Art.499 - Compra e Venda entre Cônjuges:
Art.500 - Venda por Medida de Extensão:
§1º - Dimensões Meramente Enunciativas:
§2º - Excesso de Metragem:
§3º - Imóvel como Coisa Certa e Discriminada:
Art.501 – Decadência do Direito:
Art.502 - Débitos até a Tradição:
Art.503 – Venda Conjunta de Coisas:
Art.504 – Condômino de Coisa Indivisível:
Preferência na Compra;
Prazo de 180 dias da data de Conhecimento;
Parágrafo Único – Grande Quantidade de Condôminos:
Das Cláusulas Especiais à Compra e Venda: (cont.)
Da Retrovenda:
Art.505 – Vendedor de Coisa Imóvel:
Art.506 – Recusa de Recebimento pelo Comprador:
Parágrafo Único – Insuficiência do Depósito Judicial:
Art.507 – Direito de Retrato:
Art.508 – Direito de Retrato de Duas ou Mais Pessoas:
Da Venda a Contento e da Sujeita a Prova:
Art.509 – Realização da Venda a Contento do Comprador:
Art.510 – Venda Sujeita a Prova:
Art.511 – Obrigações do Comprador:
Mero Comodatário:
Art.512 – Ausência de Prazo para Declaração do Comprador:
Intimação Judicial ou Extrajudicial;
Da Preempção ou Preferência:
Art.513 – Preempção ou Preferência – Caracterização:
Art.514 – Exercício do Direito de Prelação pelo Vendedor:
Art.515 – Obrigação de Pagamento:
Art.516 – Inexistência de Prazo para Preempção – Caducará o Direito:
Art.517 – Direito de Preempção em favor de Duas ou Mais Pessoas:
Art.518 – Responsabilidade do Comprador por Perdas e Danos:
Art.519 - Coisa Expropriada por Utilidade Pública ou Interesse Social:
Art.520 - Não Passível de Cessão:
Direito de Preferência;
Da Venda com Reserva de Domínio:
Art.521 – Venda de Coisa Móvel:
Art.522 – Cláusula Expressa:
Art.523 – Não será passível de Venda com Reserva de Domínio:
No Caso de Dúvida:
Art.524 – Transferência de Propriedade ao Comprador:
Art.525 – Execução da Cláusula de Reserva de Domínio:
Art.526 – Ação de Cobrança:
Art.527 – Opção pela Recuperação da Coisa:
Art.528 – Recebimento à Vista ou Por Financiamento:
Da Venda sobre Documentos:
Art.529 – Vendas sobre Documentos:
Parágrafo Único – Documentação em Ordem:
Art.530 – Regra: Pagamento na Data e Lugar da Entrega dos Documentos:
Art.531 – Apólice de Seguro de Cobertura de Riscos de Transporte:
Art.532 – Pagamento por Estabelecimento Bancário:
Parágrafo Único = Recusa do Estabelecimento Bancário:
Da Troca ou Permuta:
Art.533 – Aplicação à Troca ou Permuta:
I – Despesas com o Instrumento de Troca:
II – Troca de Valores Desiguais entre Ascendentes e Descendentes:
Do Contrato Estimatório:
Art.534 – No Contrato Estimatório:
Art.535 – Restituição Impossível:
Art.536 – Impossibilidade de Penhora ou Sequestro:
Art.537 – Impossibilidade de Dispor da Coisa:
0 Comentários:
Postar um comentário